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| Foto: Reprodução Internet |
O PL nº 1024/2025 determina que o autor da violência deverá arcar integralmente com custos diretos e indiretos causados à vítima, incluindo atendimentos médicos na rede privada, medicamentos, terapias, deslocamentos, danos materiais e até despesas com mudança ou moradia temporária.
Segundo a autora do PL, deputada Mayra Dias (PSD), a medida busca corrigir uma distorção enfrentada por vítimas.
“Não é justo que a mulher, além de sofrer a violência, ainda tenha que arcar com os custos para reconstruir sua vida. Esse projeto garante que a responsabilidade recaia sobre quem causou o dano”, afirmou.
O texto também prevê que o ressarcimento poderá ser solicitado por via judicial, acordo extrajudicial ou dentro de medidas protetivas, além de incluir tratamentos continuados, como acompanhamento psicológico e terapias, enquanto houver necessidade comprovada.
Para a parlamentar, a aprovação representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher.
“Estamos fortalecendo a rede de proteção e garantindo que nenhuma vítima seja penalizada financeiramente pela violência sofrida. É uma medida de justiça e de dignidade”, destacou. O projeto segue agora para sanção governamental.
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