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| Foto: Divulgação |
Com a iniciativa, a população terá, pela primeira vez no estado, a opção de solicitar a emissão da CIN diretamente em cartórios de Tabelionatos de Notas e de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante o pagamento de taxa. O novo serviço irá complementar a emissão gratuita do documento, que continuará sendo realizada pelos órgãos do Poder Executivo.
De acordo com o termo de cooperação, os valores cobrados pelos cartórios variarão conforme o material do documento: R$ 307 para a CIN em policarbonato e R$ 165 para a versão em papel-moeda.
A expectativa é que a atuação dos cartórios contribua para ampliar e agilizar o acesso da população ao documento, tanto na capital quanto no interior. Inicialmente, a emissão da CIN será implantada como projeto-piloto em algumas unidades, com expansão gradativa para outros municípios.
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, disse que a medida ajudará a reduzir a sobrecarga do Poder Executivo e a antecipar a universalização da CIN no estado, prevista anteriormente apenas para 2032.

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